Em 2021, o Prémio FLUL Alumni foi entregue ao alumnus Jorge Molder. Leia a notícia sobre a entrega do Prémio aqui.
Ao longo de várias gerações foram milhares os alunos que fizeram a sua formação na FLUL. Com perfis profissionais vastos, a comunidade alumni está espalhada por várias áreas e tem mantido uma ligação próxima com a Faculdade de Letras.
Em 2021 voltamos a homenagear os alumni da FLUL, destacando o seu percurso e distinguindo o seu valor.
Convidamos toda a comunidade académica da FLUL - antigos alunos, actuais alunos, docentes e funcionários - a ser voz activa nesta homenagem, através da nomeação de um alumnus ou alumna para receber o Prémio FLUL Alumni 2021.
Leia o Regulamento e faça a sua nomeação através do preenchimento do formulário.
O período de apesentação de nomeações irá decorrer de 17 de Maio a 18 de Junho de 2021.1. Apresentação
O Prémio Alumni da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), adiante designado por Prémio FLUL Alumni, tem como objectivo distinguir a carreira de um diplomado pela FLUL.
2. Elegibilidade
2.1. São elegíveis para o Prémio FLUL Alumni os diplomados pela FLUL.
2.2. O Prémio FLUL Alumni não é entregue a título póstumo.
3. Candidaturas
3.1. Os candidatos ao Prémio FLUL Alumni podem ser propostos por alunos, antigos alunos, docentes e funcionários da FLUL.
3.2. Cada proponente só poderá indicar um candidato.
3.3. Não são aceites auto-candidaturas.
4. Júri
4.1. O júri do Prémio FLUL Alumni 2021 é constituído por:
- Miguel Tamen, Director da FLUL;
- Adelaide Meira Serras, Coordenadora Científica do Programa FLUL Alumni;
- Arnaldo Espírito Santo, Professor Emérito da FLUL;
- Ivo Castro, Professor Emérito da FLUL;
- Jaime Gama, Antigo Aluno da FLUL vencedor do Prémio FLUL Aumni 2020.
4.2. A constituição do júri consta de Despacho do Director.
5. Selecção
5.1. O processo de selecção é composto por três fases:
5.1.1. Recolha das propostas, submetidas através de formulário disponível no website FLUL Alumni, com identificação do proponente, do nome proposto, e da justificação da escolha.
5.1.2. Verificação da elegibilidade dos nomes propostos pelos serviços da FLUL;
5.1.3. Decisão do júri, por maioria absoluta.
5.2. Os membros do júri podem tomar a iniciativa de propor candidatos.
5.3. A calendarização das fases do concurso consta de Despacho do Director da FLUL.
6. Divulgação do Premiado
A identidade do premiado é divulgada nos websites FLUL e FLUL Alumni.
7. Entrega do Prémio
O Prémio é entregue, anualmente, em cerimónia pública, em data definida em Despacho do Director.
8. Casos omissos
Todos os casos omissos neste Regulamento serão avaliados e resolvidos pelo júri.
Outras informações: